Para mim o que acho engraçado é que uma pessoa que se diz de esquerda vote ao PP, como se não tivesse mais escolha. Seria possível que tivesse mais possibilidades? Frowl, tu és o catalão se não me engano, por isso que você não tem como única alternativa anti-PSOE, o PP.
Cidade não será aliada do PSOE pela próxima legislatura, e se você pertence ao Barcelona assim como recebem representação também ERC e ICV-EUiA. Assim, você tem opções possibilidades catalãs ao PSOE, em tal grau de direita (C) e esquerda (ERC, ICV-EUiA). E as duas primeiras, não vai oferecer o seu voto de investidura ao PSOE em 2012 pelo motivo de não lhes convém em tudo (bem, se a Cidade de imediato volta a estar no Governo não descarto).
Rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade. Só existem dois actos régios de relevância jurídico-política que não exigem referenda. Em primeiro lugar, a livre dedicação que o monarca tem a respeito da gestão da Casa Real. Em segundo espaço, o acto de testar, por parte do rei, que por ventura poderá conceder território a posterior nomeação de um tutor do rei pequeno, sem intervenção de cada outro poder público. O artigo cinquenta e sete manda a sucessão ao trono de Portugal. Por esse post, designa Juan Carlos I de Bourbon como o legítimo herdeiro da dinastia histórica espanhola e impõe os fundamentos de sucessão.
No caso de se extinguir todas as linhas chamadas a suceder ao trono, as Cortes Gerais são as encarregadas de escolher o sucessor. Também, as pessoas que contraiam matrimônio, contra a expressa proibição do rei e as Cortes Gerais, ficam excluídos da sucessão à Coroa, do mesmo modo seus descendentes. Em março de 2005, o Governo de Zapatero consultou o Conselho de Estado sobre o assunto uma possível reforma pela Constituição, que envolve uma revisão da ordem de sucessão ao trono para que primase da idade a respeito do sexo. O Conselho de Estado se ilustrou partidário de tal reforma, tal como a inclusão de um preceito que assinalara o uso indistinto do termo rei ou rainha.
O artigo cinquenta e nove regula a regência para os casos em que o rei seja pequeno de idade, ou seja desativado. Para poder exercer a regência é quesito ser maior de idade e espanhol. Além do mais, a regência é exercido por mandato constitucional, e sempre em nome do rei. Ante a menoridade do rei, foi nomeado regente o pai ou a mãe do rei, e em sua inexistência, ao de idade mais ao lado de ocorrer pela Coroa. Por outro lado, diante do pressuposto de que o rei se inhabilitare e tal incapacidade for conhecida pelas Cortes Gerais, o príncipe herdeiro assume a regência, desde que seja superior de idade.
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caso oposto, procede-se da mesma forma que pra minoria de idade do rei, até que alcance a maioridade. No caso em que não seja possível encontrar uma pessoa a quem possa interessar a regência dos procedimentos mencionados, as Cortes Gerais encarregam-se de nomear a regência, que precisa ser composta por uma, 3 ou 5 pessoas. A menoridade do rei assim como implica o aparecimento de um tutor que actue em teu nome e interesse, e cuja localização é incompatível com o funcionamento de todo cargo ou representação política. O postagem 60, institui como tutor, a pessoa que tenha designado o falecido rei em teu testamento, desde que seja maior de idade e português de nascimento.
Na sua inexistência, a guarda recai sobre o pai ou a mãe do rei menor, desde que permaneçam viúvos. Se não é possível, as Cortes Gerais são as encarregadas de nomear tutor. Em todo o caso, proíbe-se a perspectiva de que uma pessoa faz o cargo de tutor e regente, a menos que se trate do pai, da mãe ou de um ascendente direto do rei. O Título III (postagens 66 a 96 da Constituição, que regula as Cortes Gerais, órgão constitucional que faz a representação do público português e é composto pelo Congresso dos Deputados e no Senado federal.
A preponderância do Congresso o Senado configura um parlamentarismo bicameral atenuado. Também instaura uma Deputação Permanente na câmara, será instituído, para fazer instituídas funções (convocação extraordinária, declaração de estados de alarme, urgência e site) nos períodos em que não estiver convocada a câmara.
Pras sessões conjuntas, reúnem-se em Cortes Gerais, que preside o presidente do Congresso, e são regidos por um regulamento comum aprovado pela maioria absoluta de cada câmera. O funcionamento das Câmaras de processar-se em Plenário ou por comissões.